
A Portaria 1316/2026, que regulamenta o trabalho aos feriados, deve trazer segurança jurídica para empresas e trabalhadores, preservando e valorizando a negociação coletiva. A opinião é do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiai e Região (Sincomércio).
A portaria foi assinada na terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após longo processo de diálogo e construção tripartite entre empregadores, trabalhadores e governo. Para Edison Maltoni, presidente do Sincomércio, a regulamentação deve, também, trazer critérios mais claros para a organização das atividades econômicas aos feriados.
Ele pontua que essencialmente, o novo texto estabelece que o trabalho no comércio aos feriados depende da autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei 10.101/2000. “Dessa forma é garantida a segurança jurídica às relações de trabalho, valorizando a negociação coletiva como instrumento fundamental para o diálogo entre as partes”, destaca Maltoni.
Ao mesmo tempo, a portaria restabelece a autorização permanente para o trabalho nesses dias, sem ressalvas ou condições e sem necessidade de autorização em CCT, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Diálogo
O debate começou em 2023, quando a pasta revogou a autorização permanente para o trabalho aos feriados de vários segmentos do varejo. A partir dali, Dall’Acqua, representando a FecomercioSP, integrou o Grupo de Trabalho Tripartite, criado pelo governo para discutir parâmetros da medida e focar no diálogo entre empregadores e trabalhadores.
Ao fim dos trabalhos, o grupo, que também teve a participação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), apresentou a proposta que balizou a nova portaria.
Passam a contar com essa autorização permanente para o trabalho aos feriados as seguintes atividades:
- venda de pão e biscoitos;
- farmácias, inclusive manipulação de receituário;
- comércio de flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
- locação de bicicletas e similares;
- hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo;
- locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias.