Economia Região

Portaria que regulamenta trabalho aos feriados dá segurança jurídica, avalia Sincomércio


Portaria assinada esta semana regulameta trabalho do comércio em feriados | Foto: Divulgação

A Portaria 1316/2026, que regulamenta o trabalho aos feriados, deve trazer segurança jurídica para empresas e trabalhadores, preservando e valorizando a negociação coletiva. A opinião é do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiai e Região (Sincomércio).

A portaria foi assinada na terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após longo processo de diálogo e construção tripartite entre empregadores, trabalhadores e governo. Para Edison Maltoni, presidente do Sincomércio, a regulamentação deve, também, trazer critérios mais claros para a organização das atividades econômicas aos feriados.

Ele pontua que essencialmente, o novo texto estabelece que o trabalho no comércio aos feriados depende da autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei 10.101/2000.   “Dessa forma é garantida a segurança jurídica às relações de trabalho, valorizando a negociação coletiva como instrumento fundamental para o diálogo entre as partes”, destaca Maltoni.

Ao mesmo tempo, a portaria restabelece a autorização permanente para o trabalho nesses dias, sem ressalvas ou condições e sem necessidade de autorização em CCT, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. 

Diálogo

O debate começou em 2023, quando a pasta revogou a autorização permanente para o trabalho aos feriados de vários segmentos do varejo. A partir dali, Dall’Acqua, representando a FecomercioSP, integrou o Grupo de Trabalho Tripartite, criado pelo governo para discutir parâmetros da medida e focar no diálogo entre empregadores e trabalhadores.  

Ao fim dos trabalhos, o grupo, que também teve a participação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), apresentou a proposta que balizou a nova portaria.  

Passam a contar com essa autorização permanente para o trabalho aos feriados as seguintes atividades: 

  1. venda de pão e biscoitos; 
  2. farmácias, inclusive manipulação de receituário; 
  3. comércio de flores e coroas; 
  4. barbearias e salões de beleza; 
  5. postos de combustíveis; 
  6. comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); 
  7. locação de bicicletas e similares; 
  8. hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; 
  9. casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso; 
  10. feiras livres; 
  11. porteiros de edifícios residenciais; 
  12. agências de turismo; 
  13. locadoras de veículos e embarcações; 
  14. comércio em feiras e exposições;
  15. lavanderias.

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