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Lei estadual autoriza condomínios a instalar carregador para carro elétrico


Sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial de SP | Foto: Agência SP

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 18.403, que assegura aos moradores de condomínio o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo.

A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado, e deve acabar com discussões e demandas judiciais entre moradores e condomínios paulistas.

Pela nova lei, a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A regulamentação exige que o trabalho seja executado por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). Também será necessária comunicação prévia à administração do condomínio. Os custos da instalação devem ser pagos pelo morador.

A norma estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.

Outro ponto importante é que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a preparação do Estado para a expansão da mobilidade elétrica.


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